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Olá pessoal.Nesta aula nós vamos abordar a judicialização da saúde.
Esse é fenômeno que tem se avolumado no contexto brasileiro.
Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça,
em 2010 houve mais de 240 mil ações
judiciais na área da saúde.
Nesse contexto, nós temos que separar duas situações.
A primeira é a demanda judicial daquelas tecnologias já incorporadas
no Sistema Único de Saúde e nesse caso há pouca controvérsia na literatura,
pois indica uma falha da gestão em prover essas tecnologias
para a população de uma forma geral, dado que elas já estão
dentro do sistema e está atestado a sua eficácia e segurança.
O ponto controverso refere-se às demandas judiciais de
tecnologias não incorporadas no sistema.
E aí levanta-se a questão: está se priorizando o direito individual
via ação judicial, em detrimento ao direito coletivo via políticas
públicas e este parece ser o caso dos medicamentos de alto custo,
onde não foram incorporados dentro do sistema e, às vezes em alguns casos,
não há sequer registro da Anvisa, que é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
que concede o registro e atesta que as tecnologias e os medicamentos
são seguros e eficazes, via comprovação em ensaios clínicos.
Neste caso, vamos tomar o exemplo do Ministério da Saúde.
Em 2014, as ações judiciais de medicamentos de alto custo representaram
12% do orçamento do componente especializado da assistência farmacêutica.
Este componente financia todas as doenças crônicas e de alto custo do Sistema Único
de Saúde e essas ações judiciais que representaram 12% desse orçamento,
elas foram para ações judiciais de 1.117 pessoas.
E aí levanta-se a questão: há equidade na alocação desses recursos?
12% do orçamento vão para 1.117
pessoas e os 88% vão para o resto do Brasil.
Então essas questões precisam ser discutidas e melhor entendidas
pela sociedade brasileira.
Em relação à tendência da judicialização, podemos classificar três fases distintas.
A primeira inicia-se em meados da década de 90, onde havia uma tendência dos
tribunais superiores em negarem praticamente todas as ações judiciais da saúde.
A segunda fase, no início dos anos 2000, essa tendência inverteu
no sentido de aprovar praticamente todas as ações judiciais da área da saúde.
Na terceira fase, meados dos anos 2000, há um certo equilíbrio
entre essas decisões, onde não há uma tendência clara de negar todas,
ou uma tendência clara de aprovar todas essas ações judiciais.
Este é período que inicia-se a disseminação das ferramentas
de saúde baseada em evidência e de avaliação de tecnologias em saúde no Brasil.
Então essas ferramentas podem de certa forma ter contribuído para esse maior
equilíbrio do Judiciário, em relação à concessão dessas ações judiciais.
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