[MÚSICA] [MÚSICA] Olá pessoal.Nesta aula nós vamos abordar a judicialização da saúde. Esse é fenômeno que tem se avolumado no contexto brasileiro. Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça, em 2010 houve mais de 240 mil ações
judiciais na área da saúde. Nesse contexto, nós temos que separar duas situações. A primeira é a demanda judicial daquelas tecnologias já incorporadas no Sistema Único de Saúde e nesse caso há pouca controvérsia na literatura, pois indica uma falha da gestão em prover essas tecnologias para a população de uma forma geral, dado que elas já estão dentro do sistema e está atestado a sua eficácia e segurança. O ponto controverso refere-se às demandas judiciais de tecnologias não incorporadas no sistema. E aí levanta-se a questão: está se priorizando o direito individual via ação judicial, em detrimento ao direito coletivo via políticas públicas e este parece ser o caso dos medicamentos de alto custo, onde não foram incorporados dentro do sistema e, às vezes em alguns casos, não há sequer registro da Anvisa, que é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que concede o registro e atesta que as tecnologias e os medicamentos são seguros e eficazes, via comprovação em ensaios clínicos. Neste caso, vamos tomar o exemplo do Ministério da Saúde. Em 2014, as ações judiciais de medicamentos de alto custo representaram 12% do orçamento do componente especializado da assistência farmacêutica. Este componente financia todas as doenças crônicas e de alto custo do Sistema Único de Saúde e essas ações judiciais que representaram 12% desse orçamento, elas foram para ações judiciais de 1.117 pessoas. E aí levanta-se a questão: há equidade na alocação desses recursos? 12% do orçamento vão para 1.117 pessoas e os 88% vão para o resto do Brasil. Então essas questões precisam ser discutidas e melhor entendidas pela sociedade brasileira. Em relação à tendência da judicialização, podemos classificar três fases distintas. A primeira inicia-se em meados da década de 90, onde havia uma tendência dos tribunais superiores em negarem praticamente todas as ações judiciais da saúde. A segunda fase, no início dos anos 2000, essa tendência inverteu no sentido de aprovar praticamente todas as ações judiciais da área da saúde. Na terceira fase, meados dos anos 2000, há um certo equilíbrio entre essas decisões, onde não há uma tendência clara de negar todas, ou uma tendência clara de aprovar todas essas ações judiciais. Este é período que inicia-se a disseminação das ferramentas de saúde baseada em evidência e de avaliação de tecnologias em saúde no Brasil. Então essas ferramentas podem de certa forma ter contribuído para esse maior equilíbrio do Judiciário, em relação à concessão dessas ações judiciais. [MÚSICA] [MÚSICA] [MÚSICA] [MÚSICA]