[MÚSICA] [MÚSICA] [MÚSICA] Olá de volta. Vamos dar sequência então à segunda parte da aula que a gente estava abordando. A gente está falando, então, da organização do sistema esportivo. Apenas para lembrar, na primeira parte da aula a gente falou da organização internacional do esporte mencionando que o Comitê Olímpico Internacional e as federações internacionais de cada modalidade são os órgãos principais que regem a modalidade e abaixo deles então há todo encadeamento de vínculos entre as instituições e as demais esferas esportivas. Nesta segunda parte da aula, nós vamos falar da organização nacional do esporte. A gente já abordou o aspecto internacional, agora vamos abordar o aspecto nacional do esporte. Do ponto de vista do esporte nacional, não dá para a gente deixar de mencionar a Constituição Federal que no seu artigo 217 estabeleceu as principais diretrizes do ponto de vista de como deve ser desenvolvido o esporte no Brasil. Entre outros aspectos ela separou o esporte três esferas, seja o esporte educacional, o esporte como uma prática lúdica e de entretenimento e o esporte de alto rendimento, o esporte profissional. Mas o mais importante que a Constituição Federal estabeleceu, a Constituição de 1988, foi delegar e instituir uma autonomia das entidades esportivas no que se refere à administração e organização do esporte no Brasil. Ou seja, o que ela está dizendo é que cabem às instituições de cada uma das modalidades organizar e desenvolver cada uma dessas modalidades. Quer dizer, não é responsabilidade, não está na esfera do poder público desenvolver cada uma das modalidades. o poder público estabelece políticas macro, políticas maiores, enfim, mas cabe a cada uma das entidades então desenvolver outras modalidades e o governo então deu autonomia para que isso acontecesse. Agora, foi promulgada 1998 a Lei Geral do Esporte, que é a Lei Pelé. A Lei Pelé a partir do que estabelece a Constituição Federal, ela é quem desenvolveu a organização do sistema do esporte brasileiro. Então a Constituição Federal deu o aspecto macro e a Lei Pelé então entrou para dizer como que isso deveria funcionar. Mas esse momento cabe a gente dizer que o mais importante é que a Lei Pelé estabeleceu então o que é chamado do Sistema Brasileiro de Desporto. Ou seja, como está organizado este sistema, quais são as as entidades que participam deste sistema e qual é a responsabilidade, qual é a atribuição de cada uma dessas entidades. E ele separou três a Lei Pelé, na verdade, separou três principais grupos, mas o primeiro na verdade é o próprio Ministério do Esporte que é quem define as políticas públicas de investimento, de desenvolvimento das modalidades esportivas, do esporte como todo. Inclusive definindo as diretrizes, para onde vão os recursos, que aspecto deve ser desenvolvido com mais profundidade. A gente sabe que existe esporte educacional, o esporte lúdico, o esporte de alto desempenho, esporte profissional e o Ministério define então onde que o recurso vai ser canalizado, que aspectos, quais vão ser as estratégias, enfim. Segundo grupo é o Conselho Nacional do Esporte, o CNE, que serve na verdade para assessorar e orientar as decisões do Ministério do Esporte. Na verdade é formado por pessoas influentes da sociedade civil. Pessoas que entendem do esporte, que permeiam no meio do esporte, atuam, são militantes, enfim, entendem e que ajudam o Ministério do Esporte, enfim, a definir estas diretrizes. Então há de fato a integração entre o poder público e a sociedade civil para definir as políticas macro de envolvimento e de desenvolvimento do esporte no Brasil. E o terceiro grupo é o Sistema Nacional do Esporte. Então nesse grupo foi onde a Lei Pelé definiu de fato quem são as instituições atuantes dentro deste sistema nacional do esporte no Brasil. Então ele estabeleceu o que são o Comitê Olímpico Brasileiro e o Comitê Paralímpico Brasileiro. Ele estabeleceu que também compõe este sistema as ENADES, que são as Entidades Nacionais de Administração do Desporto. Ou seja, as confederações de cada uma das modalidades, confederação brasileira de futebol, confederação brasileira de basquetebol, de desportos aquáticos, de basquetebol, de voleibol, enfim. Depois existem as ERADES, que são as Entidades Regionais de Administração do Desporto. Federações estaduais, federação paulista de treinar modalidade, federação carioca, federação baiana, gaúcha, enfim, pernambucana e assim sucessivamente. E também as entidades de práticas desportivas, que aí a gente já está falando dos clubes, das associações que promovem a prática, não é quem organiza. Quem organiza são as federações, confederações, as entidades de administração. As entidades práticas são os clubes, enfim, que se vinculam às entidades de administração para praticar o esporte como alto rendimento, enfim. E também a Lei Pelé estabeleceu também dentro deste grupo a existência dos tribunais de justiça e o superior tribunal de justiça desportiva. Então este foi o sistema nacional de esportes estabelecido também pela Lei Pelé. Então essa só para a gente fazer resumo do que foi dito na nossa aula, fazer fechamento, na primeira parte a gente discutiu a organização internacional do desporto e nesta segunda parte a organização nacional do desporto, abordando aspectos da Constituição Federal que prevê então o fomento do Estado às práticas esportivas, tanto do ponto de vista formal quanto informal. E também a Lei Pelé que estabeleceu então como que seria a organização deste sistema esportivo no Brasil. Até a próxima aula. A gente se vê. Tchau. [MÚSICA]