[MÚSICA] [MÚSICA] Olá, hoje nós vamos falar pouco sobre o processo de desconstrução da tela de proteção social ao trabalho construída a ferro e fogo nesse Brasil de tantas misérias de 30 a 1988 com idas e vindas, avanços e recuos. E primeiro conceito que eu acho importante colocar é o conceito de relação. Compreender o direito como relação. E compreender as instituições públicas como relação, mas não meramente uma relação, uma condensação material de forças no sentido de que as lutas, as tensões que se dão na sociedade ou nas sociedades, num determinado momento histórico, elas perpassam as instituições públicas e estão dentro das instituições públicas. Ou seja, há nichos, há contradições. E isso é bastante importante por que nos permite pensar num movimento transformador e contra hegemônico. Até por que, como diz o professor Beluzzo, as conquistas do século 19 importantes se deram contra as leis naturais do capitalismo. E ele repete contra. Então, nesse sentido, o que nós estamos presenciando hoje no mundo e no Brasil é processo brutal de desconstrução dessa tela de proteção social do trabalho e as elites apostam e, novamente reproduzindo o professor Beluzzo, apostam e ganham no retrocesso. Apostam e ganham no retrocesso. E o Brasil não fica alheio desse cenário e aliás aqui esse movimento que chega muito forte de capitalismo globalizado, contemporâneo, hegemonizado pelos interesses das finanças, que chega muito forte no Brasil, encontra aqui condições materiais muito propícias. Aqui ele se transforma numa avalanche, ou seja, Brasil escravocrata, de resilientes heranças escravocratas, que ainda não superou a sua dialética senhor-escravo que os jagunços ainda têm vez, numa referência ao Brasil de Rosa de Luiz Roncari. Ou seja, o tribunal do sertão é muito difícil de ser constituído num Brasil com esta formação e com esta estrutura. Então, esse processo de desconstrução chega forte nesse Brasil de tantas, mil e tantas misérias e é o que nós estamos presenciando hoje. E a afirmação que fazem, que dizem aqueles que apostam nas reformas discussão no parlamento, a afirmação deles é de que a modernização do país não cabe na Constituição de 1988. E se ela não cabe na Constituição de 1988, é desconstituir os seus pilares. É destruir os seus pilares para permitir que esse capitalismo agora flua, movido por seu desejo insaciável, como diz o professor, de acumulação de riqueza abstrata. E para isso ele não quer obstáculos, ele não quer limites, ele não quer freios, para poder saciar esse desejo. E ele sai solto, livre, desconstruindo essa tela de proteção social. Isso é o que nós estamos vivenciando no Brasil hoje. Essa avalanche, que é processo de desconstrução, das instituições públicas e da justiça social do trabalho, tem marco no país de hoje, que é 2016. 2016, é encaminhado uma PEC ao parlamento brasileiro que é a PEC 55, que buscou, e foi aprovada, buscou congelar o gasto público por 20 anos. Essa PEC foi aprovada e é hoje já emenda número 95. Direito não se interpreta tiras. Nós entendemos que essa PEC ela é estruturante, de todo processo de reformas que vem agora como avalanche, como a Reforma da Previdência, a Reforma Trabalhista e vários outros projetos de lei que estão tramitando no parlamento que buscam desconstituir ou desconstruir essa tela de proteção social que a Constituição de 88 elevou a condição de direitos sociais fundamentais. Não cabe a modernização, entre aspas, não cabe na Constituição de 1988, então vamos tratar de desconstituí-la. E as reformas que estão andamento, elas têm esse objetivo, no nosso ponto de vista, ou seja, retirar do Estado a sua condição de indutor do crescimento econômico ou de coordenador do processo de crescimento econômico ou de coordenador do processo de elaboração e de concretização das políticas sociais públicas. Eliminando todas as pedras no sapato e que impedem ou dificultam esse livre trânsito. Há professor nosso que formulou uma ideia interessante que vou aqui reproduzir. Que é o seguinte: os direitos sociais ou a tela de regulação social, que é pública, ela é de ordem pública, por tanto são direitos inafastáveis pela vontade das partes individuais. Essa tela de proteção social ela só é eficaz quando o capital está publicamente regulado, o que nós vivemos hoje é essa avalanche provocada por esse capitalismo na sua feição contemporânea, hegemonizada pelos interesses das finanças que pressiona como uma avalanche num sentido desconstituidor e o Brasil não fica distante dessa realidade, ou seja, ele insere-se nessa complexidade. Esse processo de desconstrução vem sendo sentido não só pelas normas de proteção social que estão sendo desconstituídas no parlamento e a Reforma Trabalhista é uma delas, mas também pelas decisões do Supremo Tribunal Federal, que se tem adiantado 11 ministros na sua maioria se adiantam a Reforma Trabalhista e passam a decidir, contrariamente do nosso ponto de vista, às decisões do Tribunal Superior do Trabalho que colocou freios, que colocou limites a livre possibilidade de empregador contratar. Até por que a Constituição de 1988, como ela não é uma constituição liberal, ela é uma constituição social democrata, ela não é a Constituição de 1981, ela não assegura a livre iniciativa como direito absoluto, ela condiciona a livre iniciativa ao cumprimento, a observância da dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho. Então, isso é uma pedra no sapato, isso é algo bastante complicado, então, as teses que estão discussão no Supremo Tribunal Federal por exemplo, para buscar desconstruir as decisões do TST são fundadas basicamente na ideia de que o Tribunal Superior do Trabalho, ele está inconstitucionalmente limitando o direito constitucional da livre iniciativa. Então, não só o parlamento é locus desconstituidor de direitos mas também o Supremo Tribunal Federal tem sido locus desconstituidor de direitos. E não é a toa, a Justiça do Trabalho, na Reforma Trabalhista, que está andamento no parlamento é a bola da vez. Estamos 2017 e há uma reforma que está discussão no parlamento que busca desconstruir a tela de proteção social ao trabalho com base na ideia de que os indivíduos são iguais, livres, e que individualmente num espaço sem obstáculos produzirão a norma ótima que vai reger a relação empregado-empregador. Isso, o direito do trabalho se construiu na contramão dessa ideia. O direito do trabalho parte do presuposto de que as partes na relação capital e trabalho são profundamente desiguais e que precisam da norma de proteção social que é pública, inafastável pela vontade das partes, para minimamente reduzir essa assimetria ou essa profunda desigualdade acirrada pelo modo de produção capitalista. A Justiça do Trabalho, nessa reforma é a bola da vez. Criam-se obstáculos ao seu acesso, onera-se o seu acesso, limita-se a possibilidade dos juízes interpretarem a norma e retira-se da Justiça do Trabalho a possibilidade ou busca se retirar, a possibilidade de interpretar a norma, do ponto de vista de sistema amalgamado pelo princípio da dignidade humana, pelo valor social do trabalho, inseridos numa Constituição de 88 social democrata. Então, isso é importante a gente frisar, quando a gente vai tratar agora da Reforma Trabalhista andamento, que tem esse pressuposto, as partes são iguais, regulam, Regula-se a relação de trabalho individualmente, por meio do encontro individual, ou por meio da supremacia do negociado sobre o legislado. Só que já é assim, o negociado tem papel importantíssimo na produção das normas de proteção social ao trabalho no Brasil, mas ele precisa observar o patamar mínimo civilizatório. Então o que está questão é o patamar mínimo civilizatório, que a reforma quer eliminar. Além disso, ela estende a terceirização, que pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, é legitimada apenas para as atividades meio ou não permanentemente necessárias relação ao tomador. Ela estende a terceirização para todo e qualquer tipo de atividade. Ela amplia as possibilidades da contratação legítima e autônoma, dizendo que autônomo, mesmo trabalhando de forma continuada, não é empregado tal como previsto no artigo terceiro da CLT, quando se sabe que grande parte das reclamações e das demandas trabalhistas hoje buscam justamente o reconhecimento do vínculo de emprego porque se trata de vínculo mascarado, deslegitimado pelo falso véu de contratação de trabalhadores autônomos, microempresários, PJs, cooperativados, etc. Então esse é o sentido das reformas, que do nosso ponto de vista são grande retrocesso a patamares do século 19. Veja bem, Polanyi quando olhou pro Estado de bem-estar social e buscou entender a desconstrução da ordem liberal ou o solapamento da ordem liberal do século 19, ele dizia assim: foram necessárias duas grandes Guerras Mundiais para a humanidade se dar conta que as mãos invisíveis tem centro ou tem dono. Só que agora a resposta antiliberal que, nos quatro cantos do mundo já se confirmou deletéria, está sendo aqui, nesse Brasil que vive tantas misérias, evocada e exigida como sendo a referência necessária para o processo de modernização. Como diz professor, para o processo de "atrasação". Então, finalizando, eu vou ler uma reflexão do professor Belluzzo, que eu acho que ela coroa, ela vai materializar nessas palavras tudo aquilo que se buscou mostrar nessa caminhada aqui com vocês. Diz ele assim, nesse livro O Capital e suas Metamorfoses, que tá incluído como leitura necessária: "é simples, o capitalismo norte-americano atropela a democracia. Sendo assim, temos que entender as políticas neoliberais como uma tentativa de reestruturação regressiva. Esse é o momento que, tanto do ponto de vista prático quanto ideológico e teórico, as classes dominantes e dirigentes escala mundial, apostam e ganham no retrocesso, no recuo das conquistas sociais e econômicas das classes subalternas. Não é de se espantar que se observe a corrosão das instituições públicas e que seja reiterada a violação dos direitos sociais acumulados ao longo dos últimos 30 anos. Difunde-se a ideia de que a 'liberação' das forças que impulsionam a acumulação do capital é movimento 'natural' e irreversível direção ao progresso e à realização da autonomia do indivíduo". Muito obrigada. [SOM]