[MÚSICA] [MÚSICA] Olá, a aula de hoje versa sobre a OIT e a agenda de trabalho decente. Ela divide-se três partes. Primeiro lugar apresentar pouco o que é OIT e o seu espírito, o denominado "espírito de Filadélfia". Segundo lugar abordas as normas internacionais do trabalho e, portanto, o conjunto normativo desenvolvido, discutido e aprovado na OIT que tem feitos na regulação do trabalho à escala internacional, mas também nacional. E, por fim, falar pouco sobre a agenda de trabalho decente, a agenda central da OIT difundida a partir de 1999. Como todos sabem a OIT foi criada 1919, criada pelo próprio Tratado de Versalhes, mas só no pós-Segunda Guerra Mundial é que ela assumirá uma relevância incontornável. Primeiro lugar é a única agência do sistema da ONU, Organização das Nações Unidas, com estrutura tripartite, ou seja, com representantes de empregadores, de Estados e Governos, e também de trabalhadores. Isso é único e singular do contexto internacional. Segundo lugar é ela que formula as normas internacionais do trabalho, sobretudo as suas convenções e recomendações, e é uma organização que possui, até a atualidade, 187 países membros. Já na sua constituição de 1919, ela se defendia no seu preâmbulo, que só se pode fundar uma paz universal e duradoura com base na justiça social. Mas será 1944, no encontro de Filadélfia, que será aprovada uma declaração que definirá alguns elementos fundamentais que organizam a visão da OIT e que serão muito importantes para o modelo de desenvolvimento e regulação do pós-Segunda Guerra Mundial. E nessa declaração de Filadélfia, a primeira linha é exatamente esta: "O trabalho não é uma mercadoria." A linha b dirá: "A liberdade de expressão e de associação é uma condição indispensável para progresso constante." A linha c: "A pobreza, onde quer que exista, constitui perigo para a prosperidade de todos." E, por fim: "A luta contra as necessidades deve ser conduzida com uma energia inesgotável por cada nação, e, através de esforço internacional contínuo e organizado, pelo qual os representantes dos trabalhadores e dos empregadores, colaborando pé de igualdade com os dos Governos, participem discussões livres e decisões de caráter democrático, tendo vista promover o bem comum." Ou seja, essa declaração de Filadélfia, ou nos termos de Alain Supiot "O espírito de Filadélfia", produzia, no contexto do pós-Segunda Guerra Mundial, entendimento amplo da importância da dimensão social, não apenas do trabalho, mas do trabalho como elemento estruturante das nossas sociedades, mais como uma missão mais ampla, por ser uma sociedade centrada na redistribuição e na justiça social e onde o trabalho fosse valorizado e possuísse estatuto e tivesse a ela conjunto de direitos inalienáveis. Claro que nós já vimos módulos anteriores que este pós-Segunda Guerra Mundial será caracterizado pela desmercadorização institucional, quer na esfera do trabalho, produzindo a condição salarial, quer também através da constituição dos Estados que vão estar associados. Claro que desde o pós-Segunda Guerra Mundial fomos assistindo a movimentos e contra-movimentos da desmercadorização do trabalho. Sobretudo, a partir da década de 70, surgirá, como vocês viram outros módulos, outras aulas, uma tentativa de desconstrução deste padrão de revolução. No entanto, nesse contexto, a OIT tem tido papel vital, papel importante, pois tem mantido esse "espírito de Filadélfia" nos termos do Alain Supiot, ou seja, a defesa do modelo de justiça social e de trabalho com direitos, faça as ofensivas no mercado total. A OIT produz, exatamente, faz parte do seu processo fundamental, dos seus objetivos fundamentais, o que é chamado de normas internacionais do trabalho. Primeiro lugar, torna-se necessário umas breves palavras sobre a sua própria organização interna, sobre o processo legislativo da OIT. Primeiro lugar, ela realiza anualmente uma conferência internacional do trabalho, órgão máximo de decisão, que determina e aprova as suas normas internacionais. E possui, num processo contínuo, e entorno dessa conferência internacional do trabalho, possuem sistema de controle da aplicação dessas mesmas normas produzidas. Uma comissão de peritos, que examina as informações recebidas, sobre a aplicação das convenções, e publicam relatório anual para a conferência internacional do trabalho. Comitê da aplicação das normas da conferência, que se pronunciam sobre o relatório dessa comissão de peritos, que recebem fluxo contínuo, reclamações e queixas por parte dos Estados membros, organizações de empregadores, e também de trabalhadores. E possui comitê de liberdade sindical, que examina as queixas relativas à violações de dois princípios fundamentais: os princípios da liberdade social e da negociação coletiva mesmo países que não tenham ratificado as convenções que regulam estas duas dimensões importantes. Então, num contexto global das normas internacionais do trabalho, podemos dizer que existem três tipos de normas emanadas pela OIT. Primeiro, e provavelmente as mais conhecidas, são as suas convenções e protocolos, ou seja, são tratados internacionais que ensinem padrões mínimos a serem observados e adotados, e eles devem ser ratificados pelos Estados membros e só aí é que serão incorporados no seu sistema jurídico, ganhando caráter vinculante, ou seja, eles serão incorporados à norma nacional dos Estados que estarão vinculados a sua implementação. Aprovam também recomendações. As recomendações são diretrizes gerais ou diretrizes técnicas, que não são passíveis de incorporação ou ratificação, mas constituem guias, roteiros para a elaboração das próprias normas nacionais dos Estados e Nações. E, por fim, adotam também resoluções e declarações. Estas resoluções são declarações importantes assinadas pela OIT e pelos seus Estados membros que se comprometem a contribuir para a criação de determinado entendimento diversas esferas ou diversas questões específicas. Uma declaração recente, e muito importante, é a declaração relativa aos princípios e direitos fundamentais no trabalho. Ela vai instituir os chamados "direitos fundamentais no trabalho". Ela foi adotada 1998 e, mais do que uma declaração, ela exprime compromisso da OIT, mas também dos estados, nações que assinam esta declaração, de respeitar, promover e realizar, de boa fé, os princípios relativos aos direitos fundamentais no trabalho. Mais uma vez mesmo que esses Estados não tenham ratificados as convenções causa. Então, os direitos fundamentais reconhecidos, plasmados nessa declaração são quatro e são regidos por oito convenções consideradas fundamentais. O primeiro é o direito de liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva. Trata-se da convenção 87 e 98 da OIT. O segundo será sobre a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório, convenção 29 e 105. O terceiro direito fundamental é a abolição efetiva do trabalho infantil, convenção 138 e 182. E, por fim, a eliminação da discriminação matéria de emprego e de ocupação. Trata-se da convenção número 100 e também da convenção número 111. Nós assistiremos a incorporação da agenda do trabalho decente todas as campanhas, pronunciamentos, declarações da OIT desde então, desde de 1999. Podemos tomar como exemplo a declaração sobre justiça social para uma globalização equitativa, declaração adotada pela OIT 2008. Ela segue debate iniciado por uma comissão criada pela OIT chamada de comissão mundial sobre a dimensão social da globalização. Esta comissão faz diagnóstico sobre o que foram os processos de globalização, sobretudo econômica, iniciados a partir do consenso de Washington, e reconhece, exatamente, que a globalização econômica teve consequências desiguais. Mas, sobretudo, teve como consequência aumento significativo das desigualdades sociais, inaceitáveis do ponto de vista moral e insustentáveis do ponto de vista político. Então, a partir desta declaração, a OIT também defende o programa alternativo sobre como reconstruir o projeto de desenvolvimento econômico e como inclusão social, que a dimensão social esteja presente, mas que o trabalho e os direitos associados ao trabalho e, portanto, a Agenda do Trabalho Decente da OIT estejam no centro de projeto de progresso social. Nessa mesma declaração ela exprime posicionamento claro. Ela afirma que, por exemplo, os membros dos Estados membros devem assumir a responsabilidade fundamental de contribuir mediante sua política econômica e social, à realização de uma estratégia global e integrada para colocar prática os objetivos estratégicos, incluindo a Agenda do Trabalho Decente. Então, essa Agenda do Trabalho Decente será incontornável na perspectiva da OIT, da sua tentativa também de se posicionar sobre os fenômenos econômicos e sociais mais recentes. Então, como eu falei anteriormente, a Agenda do Trabalho Decente será a agenda central da OIT nas últimas décadas e ela trás papel importante incontornável na cena internacional, mas também nacional para procurar influir nas circunstâncias atuais da globalização econômica, no aumento das desigualdades, e na desestruturação e desrespeito pelos direitos fundamentais no trabalho. E ela vai ter também ecos diferentes países, e também no Brasil. O Brasil terá uma agenda consistente desde 2003 até 2012 de implementação dos princípios do trabalho decente. 2003 é assinado grande entendimento entre o presidente da república Luís Inácio Lula da Silva e o diretor geral da OIT, nesse momento Juan Somavía, para implementar o trabalho decente no Brasil. 2006 é lançada a Agenda Nacional do Trabalho Decente no Brasil que define três prioridades. Primeiro a geração de mais e melhores empregos, com igualdade de oportunidades e de tratamento. Segundo a erradicação do trabalho escravo e eliminação do trabalho infantil, especial suas piores formas. Terceiro o fortalecimento dos atores tripartites e do diálogo social como instrumento de governabilidade democrática. Seguindo a esta Agenda Nacional iniciada 2006, assistes a constituição de Grupo Técnico Tripartite (GTT) de consulta e monitoramento da sua implementação. Estabelecem-se também as Agendas Estaduais, Bahia, Mato Grosso, e também intermunicipais, como, por exemplo, na região do ABC paulista. 2008 é iniciada a elaboração de plano nacional de emprego do trabalho decente. Também 2010 é aprovada uma Agenda Nacional específica para a juventude, torno de quatro prioridades: mais e melhor educação; conciliação entre os estudos, trabalho e vida familiar; inserção digna e ativa no mundo do trabalho; e diálogo social. Finalmente, 2012, o que seria o culminar de processo, mas que deveria ter continuidade no tempo, realiza-se a primeira Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente, de 2 a 4 de maio de 2012. A Agenda do Trabalho Decente teve também os seus ecos no Brasil. Comforme foi referido, ela iniciou-se como compromisso assinado 2003 e teve os seus passos lógicos de elaboração de uma Agenda Nacional, definição de plano, da tentativa da sua implementação, até 2012 com a realização da primeira Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente. Mas os princípios causa são ainda incontornáveis, determinantes para a construção de país mais inclusivo, de justiça social e de respeito pelo trabalho. E, portanto, continua sendo imperativo para construir uma país de justiça social, de inclusão, que o trabalho tenha associado-se a direitos, torna-se necessário e imperativo que esta agenda persista e continue. [MÚSICA] [MÚSICA]