[MÚSICA] [MÚSICA] Ação sindical e negociação coletiva têm uma relação direta com os direitos dos trabalhadores. Os direitos dos trabalhadores foram criados, na história da humanidade, como uma contraposição à forma como o trabalho assalariado é organizado no capitalismo. E a existência de direitos, que é fruto da ação sindical, que é fruto da ação política, que é fruto das greves e mobilizações dos trabalhadores, têm a função fundamental de, primeiro, garantir a dignidade da pessoa humana; segundo lugar, construir uma sociedade menos desigual, que os trabalhadores possam participar do resultado do crescimento econômico proporcionado por essas sociedades. Portanto, a existência do direito dos sindicatos também dá vigor à democracia. A democracia não é só votar, democracia é também participar dos resultados daquilo é criado dentro da sociedade. E a forma de concretizar, historicamente, esses direitos se dá através da constituição de sindicatos, que são responsáveis por vocalizar as reivindicações dos trabalhadores e, também, por meio da negociação coletiva ou do estado. Então, a existência de instituições de representação dos trabalhadores é fundamental para viabilizar os direitos trabalhistas. Nesse sentido, os direitos são constituídos, basicamente, a partir de três espaços. O que nós chamamos três espaços de normatização, que é uma tese de pesquisador, Eduardo Noronha, defendida na USP 1998. Os três espaços de normatização de direito são: primeiro, a regulamentação de direito por meio do estado, por meio de leis, políticas sociais, interpretação das leis, normas coletivas, fiscalização do trabalho, ou seja, algumas sociedades o estado tem peso muito grande na definição dos direitos trabalhistas; outras sociedades, o peso daquilo que é direito dos trabalhadores, sistema de proteção social, advém muito mais da negociação coletiva. Então, portanto, o segundo espaço é a negociação coletiva. O terceiro espaço de normatização é o poder do empregador estabelecer de forma unilateral e discricionária, as condições de contratação, uso e remuneração do trabalho. Todo esse processo de normatização vem contraposição a algumas características que são estruturais sobre o capitalismo. Nesse sentido, o capitalismo é a forma de produção da riqueza que é feita a partir do trabalho assalariado, fundalmentalmente, o trabalho para o outro. Esse trabalho está numa condição de subordinação e na lógica de acumulação capitalista e trabalho nessa condição de subordinação, ele não respeita muito as regras da vida das pessoas sociedade, por isso se criou uma série de direitos exatamente para tentar se contrapor a essas características do assalariamento. Nas características do assalariamento, nua e crua, tende a transformar o trabalho uma mercadoria, uma mercadoria que é vendida também no mercado. Se deixarmos o trabalho livre no capitalismo, ele tende a promover desigualdade e desemprego, que são características estruturantes do capitalismo. Nesse sentido, quando nós formos olhar, discutimos a questão das relações do trabalho, nós podemos perceber que elas vão se alterando ao longo do tempo. Existem três grandes fases do desenvolvimento das relações trabalho e capitalismo. Uma primeira fase, que nós chamamos quando o capitalismo está se construindo, chamado também de capitalismo concorrencial, é uma fase de total ausência de proteção e regulação do trabalho, onde prevalece absoluta flexibilidade, é o período da chamada modernidade. Agora quando se fala, por exemplo, novamente, modernização da legislação trabalhista, no fundo é voltar ao século dezenove, onde o capital pôde ter absoluta liberdade de poder determinar as formas de contratação e uso da remuneração do trabalho. Ou seja, não havia proteção social, havia muito poucos direitos trabalhistas vinculados ao assalariamento. Essa fase prevaleceu durante todo o século dezenove. No começo do século vinte, após a segunda revolução industrial, depois após o período entre guerras, as lutas dos trabalhadores, se constituiu uma outra fase quando a regulação pública ganhou uma certa importância, e isso ampliou enormemente a proteção social. E ao ampliar enormemente a proteção social, se garantiu uma série de direitos aos trabalhadores, tais como: as férias, a jornada, o salário mínimo, caso de acidentado ou doente ter uma proteção da sociedade para não precisar vender a força de trabalho sob qualquer condição. E uma terceira fase, é a fase do chamado capitalismo desregulado, quando de novo se tem ataque a esses direitos, essa forma de regulação, e se busca de novo flexibilizar as relações de trabalho. Todo esse processo de construção desses direitos se deu, fundamentalmente, a partir de dois princípios básicos: o trabalho não pode ser considerado como uma mercadoria qualquer, porque quem vende o trabalho, é uma pessoa humana e a sua dignidade tem que ser preservada; e segundo lugar, a relação entre capital e trabalho é muito desigual. E nesse sentido, a partir desses dois princípios, se construiu toda uma regulação pública do trabalho. Por quê uma regulação pública do trabalho? Regulação pública no sentido o seguinte, que é no espaço público que se define as regras, tira-se da prerrogativa do espaço privado a definição das regras da relação capital e trabalho. E no espaço público, ela se dá, fundamentalmente, por dois mecanismos: pela ação do estado e pela ação da negociação coletiva. Na ação do estado é por meio da criação de leis, na introdução de políticas sociais, na criação do sistema de proteção social. E nós percebemos, se olharmos a experiência internacional, vários estados, alguns com mais ênfase na legislação, outros com mais ênfase na negociação, se construíram sistemas nacionais de relações de trabalho que foram fundamentais para incluir os trabalhadores no resultado da riqueza gerada, e que foram fundamentais também para a constituição de direitos de sistema de proteção social. Nesse sentido, também a negociação coletiva foi fundamental, por meio da ação coletiva dos sindicatos se foi estabelecendo regras de como o capital pode utilizar a força de trabalho nos elementos centrais que regem a relação de emprego. Por exemplo: quais são as funções fundamentais quando a pessoa vai procurar trabalho? No quê que ela vai trabalhar? Qual a jornada que ela vai cumprir? E quanto vai ganhar? Nesses três aspectos, que nós chamamos aqui na alocação ao trabalho, no tempo de trabalho e na remuneração do trabalho, foram estabelecidos uma série de regras que inibiram, de certa forma, a liberdade da empresa de utilizar força de trabalho de acordo com a sua vontade. Por exemplo, com relação a alocação de trabalho, vários países se estabeleceu critérios que garantem uma certa estabilidade no emprego, se colocou restrições à despedida imotivada, se estabeleceu formas de contratação por meio da legislação, predominantemente, por meio do contrato por prazo indeterminado, chamado contrato padrão, se estabeleceu uma estrutura ocupacional com critérios claros de ascensão e progressão na carreira. O segundo aspecto é relação ao tempo de trabalho, estabelecer uma jornada padrão fixa de oito horas, quarenta horas por semana, depois foi reduzindo vários países. E essa jornada padrão fixa tinha o objetivo não só de regular a atividade do trabalho, mas também de organizar a vida social. Então, as creches, os transportes, a educação, todas foram organizadas torno de uma certa jornada fixa. E nos setores que precisam funcionar de forma permanente, porque são fundamentais para a preservação da vida das pessoas, ou porque o processo produtivo, como o caso indústria de processo contínuo, impede o desligamento dos equipamentos, se estabeleceu jornadas especiais e compensatórias no sentido de garantir as condições de sociabilidade e as condições de saúde das pessoas. E o terceiro aspecto que se avançou, foi estabelecer padrão de remuneração comum para quem exercia a mesma atividade, salário fixo, mensal, por ocupação, e a remuneração é diferente função do cargo ocupado pela pessoa, ou do tipo de atividade exercido dentro das pessoas. Não só se estabeleceu padrão certo fixo como se conseguiu fazer com que parte dos ganhos de produtividade fossem encorporados nos salários no decorrer da história. Nesse sentido, nós podemos dizer que houve, de certa medida, nos países centrais, é verdade, nem todos países capitalistas, processo que a regulação pública do trabalho avançou e, de uma certa forma, uma desmercadorização da força de trabalho, que as determinações das condições do uso do trabalho, definidas por meio da ação coletiva, da negociação coletiva, do estado, colocou limites na forma como a empresa utilizou a força de trabalho nesse período histórico. E nesse sentido, também, se reconheceu do ponto de vista histórico, a organização sindical como uma organização importante para o funcionamento da sociedade, e a negociação coletiva como espaço para dar voz aos trabalhadores e poder fixar os instrumentos que regem a relação capital e trabalho. O reconhecimento a negociações coletivas, o reconhecimento dos sindicatos, a criação de mecanismos de proteção social, no caso da Europa, foi fundamental para criar uma sociedade mais homogênea. Então, esse processo que nós chamamos de construção dos direitos. Agora, nós estamos outro processo, que é o processo de desconstrução de direitos. No caso, nós estamos assistindo nos últimos anos, principalmente 2017 inclusive, uma reforma trabalhista que exatamente vai na perspectiva da desconstrução de direitos. É uma forma de buscar compatibilizar as características desse capitalismo contemporâneo, formado pós crise dos anos setenta, com o padrão de regulação do trabalho. É padrão mais flexível, instável, que as pessoas, os trabalhadores estão submetidos a uma maior vulnerabilidade. E isso não é sem razão que o resultado, vou chamar, dessas opções, é criar uma sociedade mais desigual, e os indivíduos, os trabalhadores, submetidos a uma questão de maior insegurança. Então, nós podemos perceber, por exemplo, aqui no gráfico que está sendo mostrado, de que, para resumir pouco eu quero chamar atenção da aula, entre 1949 até meados dos anos 70 do século vinte, a produtividade e os salários caminharam de forma mais ou menos homogênea. Ou seja, essas duas variáveis tiveram comportamento similar. A partir das mudanças que vão acontecendo pós crise dos anos setenta, nós vamos percebendo que a produtividade continua crescendo e os salários estão estacionados. Isso tem como reflexo a produção numa sociedade muito mais desigual, não é sem razão que o mundo hoje discute porque que se produziu tanta desigualdade social. E dos resultados dessa desigualdade social é oriundo, exatamente, de você estabelecer padrão de regulação do trabalho que não possibilita que os trabalhadores possam participar de forma mais efetiva da geração da riqueza criada. [MÚSICA]