[MÚSICA] [MÚSICA] Bom dia, o meu nome é Pedro, eu sou sócio na Batista Luz Advogados e eu estou aqui para falar um pouco sobre aspectos críticos relacionados a direito e empreendedorismo. Direito e empreendedorismo têm uma relação muito interessante. O direito ele sempre olha para trás, direito é uma fotografia de determinada realidade. Ele olha quais são as práticas sociais de determinada comunidade e tenta regular para criar melhores práticas naquela sociedade. Já o empreendedorismo ele parte de outro princípio, o princípio de disrupção, o princípio de mudar uma realidade social. Criar uma nova inovação, uma tecnologia, um produto que pode mudar o jeito como as pessoas se comportam, consomem e se conversam e interagem entre si. Então o aspecto prático do empreendedorismo e do direito, é muito importante. Entender quais são as práticas atualmente trazidas pelo direito para que a gente possa pensar em novas soluções para tecnologias e inovações que estão surgindo. A gente vai falar sobre vários temas aqui agora. O principal tema que a gente vai iniciar a nossa conversa, é o tema de direito societário para startups. Quando a gente fala de direito societário, a gente está falando do campo do direito que estuda as sociedades. Aquele grupo de pessoas e indivíduos que se juntam para construir determinado empreendimento. Desde pelo menos o século XV, que é onde começa a surgir as noções de sociedade moderna, a gente tem a ideia de uma pessoa jurídica, isto é, uma ficção que existe uma pessoa separada das pessoas naturais. Sendo essa a primeira pessoa, a pessoa jurídica, a empresa, uma sociedade por exemplo, com o objetivo de vender produtos, uma sociedade com o objetivo de prestar serviços. A ideia dessa pessoa jurídica é separar claramente a personalidade dos sócios, pessoas naturais, e do empreendimento, pessoa jurídica, que tem objetivos, endereço, capital, regras, diferentes daquelas que são dadas às pessoas naturais. Existem diversos tipos de sociedade no Brasil, sociedades com fins lucrativos, sem fins lucrativos. Hoje a gente vai tocar duas sociedades específicas, duas sociedades com fins lucrativos que são as mais comuns no Brasil: a sociedade limitada e a sociedade anônima. A sociedade anônima, é a sociedade empresarial por excelência. Historicamente, ela deriva das Companhias das Índias, estruturas contratuais desenvolvidas na Europa, entre o século XV e XVI para poder patrocinar as grandes navegações, os grandes empreendimentos de aventura e de empreendedorismo daquela época. Estas estruturas contratuais tinham uma preocupação principal, proteger o patrimônio de seus investidores de forma a permitir uma segurança jurídica para todos os que quisessem patrocinar aquela empreitada. Uma estrutura básica da sociedade anônima constitui uma separação total entre o empreendedor, ou diretor da empresa aquele que vai conduzir os negócios e toda aquela estrutura empresarial que está sí e os investidores, capitalistas, que vão colocar dinheiro no negócio e não vão se responsabilizar diretamente pelas dívidas da sociedade ou pelas decisões da sociedade. A limitação de responsabilidade de uma sociedade anônima, ela vai até ao limite do capital social que o investidor contribui para determinado empreendimento. Então se determinado investidor coloca 1.000 reais para contribuir numa sociedade anônima, ele não vai ter que colocar mais dinheiro caso a sociedade tenha dívidas, caso a sociedade precise pagar credores. Isso porque existe a máxima da separação entre a pessoa jurídica e a pessoa física. A pessoa jurídica pode contrair dívidas, mas a pessoa física, o investidor, ele não será responsável por aquelas dívidas contraídas, até ao limite do capital investido dele. Evidente, o investidor ele pode receber ganhos de capital, uma vez que a sociedade seja vendida, por exemplo, ou mesmo receber dividendos, quando a sociedade der lucro, tiver lucro em suas operações. Outra das características importantes da sociedade anônima, é a sua divisão do capital social. Quando a gente pensa no conceito de participação societária, muitas vezes conhecido como equity, agente pensa percentuais. Fulano tem 10% da empresa, sicrana tem 90% da empresa. Essa separação é importante para você definir quantas ações cada sócio possui. Uma ação é um título representativo de pedaço da empresa, então quando eu sou titular, tinha uma ação de determinada empresa ou de ações representativas de 10% do capital da empresa, isso significa que eu sou titular de ações, de títulos mobiliários que representam aquela empresa e que podem me dar ganho de capital, dividendos e têm todo um valor patrimonial importante. Porque as ações, em sociedades anônimas modernas, elas podem ser ações ordinárias ou ações preferenciais. Sendo as ações ordinárias, ações com direito a voto e ações preferenciais, ações que costumam trazer junto com a sua titularidade algum direito específico vantagem aqueles portadores de ações ordinárias, como por exemplo, a possibilidade de receber dividendos com prioridade. Agora quais são as dificuldades de montar uma sociedade anônima no Brasil? A principal dificuldade relaciona-se a custo. As sociedades anônimas elas estão pensadas desde os anos setenta para grandes estruturas corporativas. Hoje é comum que startups já busquem suas operações estruturas mais profissionais como a sociedade anônima. Todavia o maior problema que se encontra nessas estruturas é a questão relacionada à custo burocrático na abertura e custo tributário durante as operações. A abertura de sociedades anônimas no Brasil hoje ela possui, ao menos, custo de publicação, custo de junta comercial, custos relacionados a escrituração de ações, contabilidade, advogados. Hoje, para abrir uma sociedade anônima no Brasil os custos aproximados são de cerca de 30 a 40 mil reais. Ao mesmo tempo você tem também o problema tributário. Hoje muitas sociedades pequenas, micro e pequenas empresas, utilizam o regime tributário simples, que é um regime que simplifica a forma de cobrança dos tributos e também oferece alíquotas muito mais convidativas para empreendedores e empreendedoras. Todavia, as sociedades anônimas não podem participar do regime simples, tendo que escolher outro regime tributário e logo tendo um custo fiscal maior suas operações. O outro tipo societário mais comum é a sociedade limitada. Na verdade a sociedade limitada é o tipo societário mais comum utilizado no Brasil para sociedades empresariais. A sociedade limitada ela foi criada nos anos 10 no Brasil com o objetivo de formalizar pequenos negócios que estavam nascendo e que não possuam qualquer formalidade burocrática para permitir cobrança de tributos, e utilização de benefícios concedidos pelo estado para sociedades empresárias. A principal característica da sociedade limitada é a sua forma, que é muito simplificada. Você não tem custos de abertura relevantes, são baixos, a sociedade não é dividida em ações, são divididas cotas, detalhe importante, e ela permite que também os sócios possuam uma separação patrimonial entre o patrimônio da empresa e seu patrimônio pessoal. A desvantagem da sociedade limitada no Brasil para empreendimentos inovadores, como startups, são relacionadas à limitação da responsabilidade principalmente para investidores. Ou seja, a captação de investimento numa sociedade limitada, pode ser problema. Especialmente porque existe uma jurisprudência no Brasil e especialmente temas ligados à direito público, como trabalhista, tributário, ambiental e consumidor, que entende que nesses temas uma dívida da sociedade pode também ser assumida pelos sócios, ainda que sejam sócios unicamente capitalistas. Por exemplo, se uma sociedade assume uma dívida trabalhista e não tem dinheiro para pagar essa dívida, é possível que o juiz trabalhista estenda a responsabilidade também para os sócios da empresa com o objetivo de pagar aquela dívida para o credor. Isso obviamente causa uma insegurança para aqueles que querem buscar investimentos e insegurança maior ainda para aqueles que querem investir numa empresa e que não podem ficar sujeitos a uma flexibilização da limitação de responsabilidade para sociedades empresariais. Então esse é um aspecto muito importante e que acaba levando muitas startups a procurar modelos alternativos de investimento.