[MÚSICA] [MÚSICA] Bom. Olá a todas e a todos, a gente vai falar um pouquinho agora sobre como contratar pessoas para o seu negócio. Contratar pessoas nunca é fácil. E é um processo que envolve várias decisões importantes, decisões que mexem e afetam a vida e cotidiano das pessoas. Porque a maior parte do tempo a gente passa realmente nossos trabalhos e a gente tem envolvimento não só profissional mas muitas vezes, emocional, com o trabalho. E do ponto de vista do empregador ou empregadora é muito difÃcil você pensar em como contratar pessoas. Numa situação que a empresa está começando, normalmente, tem pouco caixa. E é exatamente por isso, por conta do risco que essa empresa toma e, também por conta da indisponibilidade de caixa na empresa, que muitas vezes, empreendedores acabam criando situações que geram o risco patrimonial para a empresa. Situações de risco trabalhista, risco previdenciário e, assim por diante. Então, é muito importante se atentar a respeito de qual o melhor regime de contratação, isto é, qual o tipo de contrato vai ser utilizado para contratar pessoas dentro de uma startup. A gente vai falar sobre quatro tipos de contratação básicos, que são os mais comuns no Brasil. O primeiro tipo é a relação de emprego tipo, também conhecida como a relação CLT; segunda é a relação dos administradores; a terceira é a relação dos representantes comerciais e, por último, a gente vai falar um pouco da relação do estágio. Vamos falar então da relação de emprego tÃpica do Brasil, também chamada como o regime CLT. Regime CLT significa que aquela relação está vinculada a consolidação das leis trabalhistas, isto é, o conjunto de leis que rege a relação de emprego tÃpica do Brasil. Se não existe qualquer formalização de contrato diferente entre o empregado e o empregador isso significa que, automaticamente, aquela pessoa vai estar encaixada na relação CLT. A relação CLT é a relação tÃpica no Brasil, é a relação padrão e ela traz uma série de direitos e deveres para todos os lados. O Brasil, por uma construção histórica da nossa civilização e também da nossa juridisprudência, o regime CLT é um regime bastante protetivo ao empregado. Ele prevê vários direitos como férias, décimo terceiro, licença remunerada e também prevê obrigações importantes para o empregador. Vocês devem estar ouvindo falar bastante da reforma trabalhista. A reforma trabalhista mudou vários pontos da CLT, alguns deles que podem afetar diretamente o dia a dia da sua startup. Então é importante confirmar exatamente quais são os regimes que podem vir a afetar o seu trabalho. Do ponto de vista do empreendedor ou da empreendedora, contratar pessoas no regime CLT sempre é, do ponto de vista de responsabilidade, a melhor opção, porque você consegue restringir mais riscos trabalhistas e previdenciários no futuro. É evidente que essa opção pelo regime CLT representa custos importantes para a startup, que devem ser balanceados na hora de realizar a contratação, entre esses custos e os benefÃcios da legalização de responsabilidade. O outro regime é o regime dos administradores. Quem são os administradores? É a mesma coisa que a gente chama dos representantes legais daquela empresa. O representante legal é, dentro da pessoa jurÃdica, aquela pessoa fÃsica que representa a pessoa jurÃdica. Na função de representante legal, há também uma série de obrigações de administração daquela entidade, daquela sociedade. Os administradores podem ou não ser sócios. Isso é importante. Nem todo o sócio é administrador, assim como nem todo o administrador é sócio. Por estarem num cargo especial, num cargo de representação, os administradores não são considerados tipos de empregados, ainda que vários dos direitos da CLT podem ser estendidos a essas figuras, sua remuneração não é o salário, não é o salário tÃpico do CLT, tem até outro nome, chama-se pró-labore. Existe incidência tributária nesse salário, mas também eles têm outras obrigações e deveres diferentes do que um mero empregado. Agora vamos falar um pouco dos representantes comerciais. Os representantes comerciais são uma lei totalmente diferente. Existe uma lei especÃfica para falar de representação comercial. O representante comercial não é empregado da empresa. Ele também não é um administrador. Ele é alguém que trabalha eventualmente para a empresa. Ele toma as próprias decisões em relação a quando irá trabalhar e como irá trabalhar, sem as diretrizes gerais da empresa. A sua remuneração está vinculada unicamente com a performance do seu trabalho. E se ele não trabalhar, ele não precisa ganhar remuneração. Então essa é a lógica de representante comercial, não é funcionário, é uma pessoa que está vinculada à empresa num regime de representar essa empresa para fins de concretizar negócios. Para muitas empresas esse modelo faz sentido, mas é importante observar que o representante comercial precisa de registro especÃfico num órgão responsável, para que possa ser de fato considerado um representante comercial e, assim, tenha todos os benefÃcios previstos na legislação. Por último, vamos falar um pouquinho de estagiários e estagiárias. A lei do estágio é uma lei recente, menos de dez anos, embora o estágio sempre existiu, ela foi mais regulada nos últimos tempos. E é muito interessante perceber como a regulação serviu para separar e limitar, realmente, quais são os direitos e os deveres do estagiário. Hoje, estagiários e estagiários têm limitação de carga horária. Ensino superior, até trinta horas semanais. Eles também têm direito a férias no perÃodo em que também possuem férias escolares. Além disso, eles possuem direito a redução da carga horária antes do perÃodo de provas. Enfim, uma série de direitos e obrigações previstos que caso o empregador não observe esses direitos, pode ser considerada aquela relação, como sendo uma relação de emprego tÃpica, com todos os direitos, deveres e encargos relacionados com essa relação.